O desembargador federal Manuel Maia não acatou os argumentos da TIM e manteve decisão que proíbe a empresa de vender novas assinaturas, habilitar novas linhas ou fazer portabilidade.
A TIM interpôs da decisão alegando que ela cria restrições ao direito de livre concorrência e, entre outros questionamentos, rebate o valor da multa atribuída de R$ 100 mil.
Fonte:Nominuto.com.
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