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* Tribunal Eleitoral rejeita ação contra Rosalba Ciarlini.

          O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte não acatou a acusação feita pela coligação “Vitória do Povo” de que a então candidata Rosalba Ciarlini (DEM) havia praticado abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação.
         O relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de número 4709-68.2010.6.20.0000, desembargador Saraiva Sobrinho, destacou que não ficaram configuradas as acusações.
         Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior, procurador regional eleitoral, lembrou que temática sobre o mesmo assunto foi julgada anteriormente pelo TRE/RN, durante a campanha do ano passado e o entendimento – com apenas um voto em contrário – foi o de que não havia infração ao artigo 36-A, I, da Lei das Eleições. “Por coerência também não há de ser reconhecida ilicitude neste caso”, ressaltou o procurador ao acrescentar que laudo pericial indicou que o tempo total de entrevistas foi de 49 minutos e 22 segundos, tempo similar ao concedido a outros candidatos.
        Saraiva Sobrinho finalizou seu voto, enfatizando que a quantidade de entrevistas concedidas pela postulante do DEM foi acima de um padrão normal, mas sem potencialidade para influenciar no pleito.
        O posicionamento do relator, em consonância com o da Procuradoria Regional Eleitoral, foi seguido à unanimidade pelos demais juízes da Corte.
Fonte: Panorama Político.
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