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* STF reafirma que vaga de parlamentar pertence ao partido e não à coligação.

          A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), entende que a substituição de parlamentar, que deixa a Câmara para assumir postos no Executivo, deve ser feita por suplente do mesmo partido, e não por suplente de coligação partidária.
         Com isso, a ministra reafirmou a visão dos integrantes da mais alta Corte do país, deliberada em Dezembro último, de que “os efeitos da coligação terminam com o fim das eleições”. Por isso, o mandato pertence ao partido, e não à coligação.
          
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