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* Aprovada resolução que penaliza quem se recusar a fazer teste do bafômetro.

          Foi aprovada a Resolução 35, do Conselho Estadual de Trânsito, que regulamenta a aplicação de penalidades aos motoristas que se recusarem a realizar o teste do bafômetro ou exame similar, nos moldes do Artigo 277, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro. A norma foi aprovada por 7 votos a 6, e uma abstenção, pelos 14 conselheiros presentes em Assembléia do Pleno, na sede da instituição.
          A partir da Resolução, ao condutor que se recusar a submeter-se ao bafômetro, exame clínico, perícia ou outro exame que permita certificar seu estado de embriaguez, serão aplicadas as mesmas penalidades e medidas administrativas impostas aos motoristas flagrados alcoolizados, previstas no Art. 165 do CTB. O Artigo 165 classifica a infração como gravíssima e prevê multa de R$ 957, 65 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
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