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* Prefeitura de Caraúbas terá 30 dias para prestar contas dos convênios Cancelados.


       A Secretária da Infra-Estrutura, no uso das atribuições que lhes são conferidas e por força do que dispõe o Decreto nº 22181 de 16 de março de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 12.419, no dia 17 do corrente mês, RESOLVE:
Proceder a Denúncia Unilateral dos Convênios abaixo relacionados:
Convênios firmados com as Prefeituras no ano de 2006
Conv. Nº
PROCESSO Nº
Beneficiário
Valor Total
220/2006
118373/2006-8
CARAUBAS
 R$           149.973,95
Convênios firmados com as Prefeituras no ano de 2009
Conv. Nº
Proc. nº
Beneficiário
Valor Total
094/2009
73382/2009-3
CARAÚBAS
 R$    514.645,51
015/2009
73356/2009-1
CARAÚBAS
 R$    718.210,05
 Convênios firmados com as Prefeituras no ano de 2010
Conv. Nº
Proc. nº
Beneficiário
Valor Total
002/10
73348/2009-7
CARAUBAS
 R$        275.000,00
        A fim de que se cumpra a Orientação Técnica da CONTROL, contida no Oficio Circular nº 808/2011, e para que não se venha alegar desconhecimento, devem os Convenentes observarem o seguinte:
1- Procederem a Prestação de Contas global de todos os recursos que aos mesmos foram repassados e aplicados até a presente data, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Denúncia no DOE
2- A diferença apurada entre o valor liberado e o saldo da conta especifica do Convênio, até a data da Denuncia, deverá ser recolhido a conta 001, Banco do Brasil S/A, Agência nº 3853-9, Conta Única do Estado de nº 1000-6.
3- A inobservância do prazo concedido a que antes nos referimos, para que seja a Prestação de Contas efetuada, resultará no mediato registro do CONVENENTE na qualidade de inadimplente junto a CONTROL, independentemente da Tomada de Contas Especial que venha a ser efetuada e o conseqüente e encaminhamento do processo ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para julgamento.
Publique-se e cumpra-se.
Natal, 23 de março de 2011.
Kátia Maria Cardoso Pinto
Secretária da SIN/RN

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