A Secretária da Infra-Estrutura, no uso das atribuições que lhes são conferidas e por força do que dispõe o Decreto nº 22181 de 16 de março de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 12.419, no dia 17 do corrente mês, RESOLVE:
Proceder a Denúncia Unilateral dos Convênios abaixo relacionados:
Convênios firmados com as Prefeituras no ano de 2006 | |||
Conv. Nº | PROCESSO Nº | Beneficiário | Valor Total |
220/2006 | 118373/2006-8 | CARAUBAS | R$ 149.973,95 |
Convênios firmados com as Prefeituras no ano de 2009 | |||
Conv. Nº | Proc. nº | Beneficiário | Valor Total |
094/2009 | 73382/2009-3 | CARAÚBAS | R$ 514.645,51 |
015/2009 | 73356/2009-1 | CARAÚBAS | R$ 718.210,05 |
Convênios firmados com as Prefeituras no ano de 2010 | |||
Conv. Nº | Proc. nº | Beneficiário | Valor Total |
002/10 | 73348/2009-7 | CARAUBAS | R$ 275.000,00 |
A fim de que se cumpra a Orientação Técnica da CONTROL, contida no Oficio Circular nº 808/2011, e para que não se venha alegar desconhecimento, devem os Convenentes observarem o seguinte:
1- Procederem a Prestação de Contas global de todos os recursos que aos mesmos foram repassados e aplicados até a presente data, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Denúncia no DOE
2- A diferença apurada entre o valor liberado e o saldo da conta especifica do Convênio, até a data da Denuncia, deverá ser recolhido a conta 001, Banco do Brasil S/A, Agência nº 3853-9, Conta Única do Estado de nº 1000-6.
3- A inobservância do prazo concedido a que antes nos referimos, para que seja a Prestação de Contas efetuada, resultará no mediato registro do CONVENENTE na qualidade de inadimplente junto a CONTROL, independentemente da Tomada de Contas Especial que venha a ser efetuada e o conseqüente e encaminhamento do processo ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para julgamento.
Publique-se e cumpra-se.
Natal, 23 de março de 2011.
Kátia Maria Cardoso Pinto
Secretária da SIN/RN
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