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* TRF suspende sentença que livrava bacharéis de MT do Exame de Ordem.

         O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região suspendeu nesta terça-feira (01) as sentenças da Justiça Federal de Mato Grosso que dispensavam alguns bacharéis em direito do estado da obrigação de fazer o exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo o TRF há cinco processos, mas a assessoria de imprensa não soube informar a quantas pessoas eles se referem.
        Caso queiram advogar, estes bacharéis terão de prestar novo exame de Ordem. Na decisão, o presidente do TRF, Olindo Menezes, diz que o exame é necessário e está previsto na Constituição. Segundo ele, a suspensão do exame pode ter efeito multiplicador entre os bacharéis que não tiveram sucesso no exame.
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