O secretário-chefe do gabinete civil da governadora do Estado, Paulo
de Tarso Fernandes, encaminhou à Assembleia Legislativa oito volumes de
documentos com mais de 2.400 páginas com o cadastro de débitos estaduais
apurados em dezembro de 2010, totalizando uma dívida de R$
812.788.456,72. O documento foi abastecido por todos os Órgãos do Poder
Executivo, através do Sistema Eletrônico de Débitos (SED), com
lançamentos encerrados em 2 de fevereiro de 2011.
Verificou-se, então, que o montante dos débitos era de R$
705.423.662,61. Porém, após concluído o levantamento, verificaram-se,
ainda, débitos da CAERN com fornecedores em geral, no valor de R$
25.729.854,00 (incluídos R$ 15.784.966,00 de débitos junto à COSERN), e
mais R$ 72.682.913,00 referentes a obras contratadas (sendo R$
48.822.742,96 de acréscimos de serviços exigíveis e não pagos; e R$
23.860.170,81 de reajustamentos contratuais também exigíveis e não
pagos).
Além disso, e ainda com referência à CAERN, apurou-se, em 31 de
dezembro de 2010, obrigações do Estado relativas a contrapartidas não
pagas de convênios federais e contratos de financiamento com a Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 63.585.439,38.
Após o encerramento do SED foi apresentado um débito da locadora de
veículos LOCAVEL, no valor de R$ 595.822,32, junto à Secretaria de
Estado da Segurança Pública e Defesa Social, referente a um alegado
aditivo a contrato para locação de 40 veículos, a título de emergência, e
sem que a contratação obedecesse aos trâmites legais.
Há, ainda, débitos referentes a 492 profissionais de saúde,
convocados pela Secretaria de Estado da Saúde Pública após concurso, que
foram nomeados em outubro de 2010, mas não tiveram pagamento implantado
em folha. Este débito, referente a outubro, novembro e dezembro e 13º
salário proporcional, alcança R$ 8.376.214,80.
Com esses débitos, verificados posteriormente ao encerramento do
Sistema Eletrônico de Débitos, o total da dívida em 31 de dezembro de
2010 é de R$ 812.788.456,72.
O Cadastro de Débitos Estaduais contém, ainda, dados pessoais dos
credores do Estado, inclusive de pessoas físicas. Estes dados não foram
tornados públicos pelo Poder Executivo, em respeito à privacidade das
pessoas, e são agora repassados à Assembleia Legislativa, que,
naturalmente, dará aos mesmos o tratamento público que julgar adequado.
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