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* TSE libera oito enquadrados pela Ficha Limpa e total poderá chegar a 100.

        Se alguém tinha alguma dúvida de que os candidatos que tiveram suas candidaturas indeferidas pela Lei da Ficha Limpa fossem retornar ao poder, pode esquecer. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resolveu acatar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) não se aplicaria às eleições do ano passado e na tarde desta quinta-feira, o ministro Marco Aurélio deferiu o registro de candidatura dosoito primeiros candidatos que concorreram no pleito de outubro último e entraram com recurso contra a Ficha Limpa.
         O TSE informou que pelo menos cem candidatos terão suas candidaturas referidas pelo Tribunal nos próximos dias, já que os recursos que ainda não foram julgados pelo STF serão devolvidos ao TSE para que seja aplicada a decisão tomada pelo Supremo. De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal, não há o que fazer, já que este é o procedimento do Código de Processo Civil.
         Dos oito casos julgados pelo ministro Marco Aurélio nesta quinta-feira, cinco já haviam sido indeferidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais de seus respectivos estados. Dois de São Paulo, dois do Mato Grosso do Sul e um do Distrito Federal. Nos outros três casos - um do Amazonas, um da Bahia e outro do Rio de Janeiro - o Ministério Público questionava os deferimentos das candidaturas.
         Em todo o país existem 178 casos de candidaturas que não haviam obtido registro e com a decisão do Supremo, no último dia 25 de março, voltaram a ter condições de assumir o mandato, independente do resultado das urnas.
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