A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz, da 3ª Vra da Fazenda Pública de
Natal, condenou o ex-governador Garibaldi Alves Filho (hoje ministro da
Previdência no governo Dilma Rousseff) e o deputado Henrique Eduardo
Alves (PMDB) a perda dos direitos políticos por três anos. A sentença
da juiza atende ação do Ministério Público Estadual que, em 2011,
instaurou procedimento administrativo para apurar o uso de imagens de
agentes públicos na Publicidade Oficial do Rio Grande do Norte, o que
poderia significar ofensa ao princípio da impessoalidade previsto no
caput do art. 37 da Constituição Federal. Os advogados de Garibaldi
Filho e Henrique Eduardo tem até o próximo dia 31 para apelar da
sentença.
Na ação, o Ministério Público Estadual destacou que houve uma
veiculação maciça de publicidade oficial do Estado, por meio da mídia
Televisiva, nos meses de novembro e dezembro de 2001, na qual
despontavam insistentemente as imagens de Garibaldi Filho, como
governador, e de Henrique Eduardo, então no cargo de secretário de
Governo.
“Conforme as informações obtidas na tramitação do procedimento
administrativo, ficou comprovada a intensa exposição na mídia, as custas
do erário, da imagem dos demandados, personalizando nas suas figuras os
êxitos anunciados nas peças publicitárias da administração estadual”,
ressaltou na peça de acusação o MP.
A juíza concluiu que não houve prejuízos para o erário, mas que ficou
caracterizado a promoção pessoal dos réus e que houve crime de
improbidade ao desrespeitar o principio da impessoalidade nas publicadas
de ações do governo. Além da perda dos direitos políticos, os réus
foram condenados a pagamento de multa no valor de três vezes a
remuneração percebida na época (2001), com correção monetária e juros
legais.
Veja a decisão na íntegra: CLIQUE AQUI!
Fonte: Panorama Político.
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