A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o seqüestro de verba
do Governo do Estado. A decisão foi do Juiz Federal Marco Bruno
Miranda, titular da 3ª Vara, que determinou o bloqueio de R$ 8.290 das
contas do Estado. O valor é referente ao tratamento de duas crianças que
sofrem de doença respiratória. Ainda no mês de fevereiro, a Justiça
Federal havia condenado o Estado a fornecer uma série de medicamentos
para as duas crianças, no entanto, o Governo não cumpriu a decisão.
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