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* Justiça determina sequestro de verba da conta do Governo do Estado.

         A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o seqüestro de verba do Governo do Estado. A decisão foi do Juiz Federal Marco Bruno Miranda, titular da 3ª Vara, que determinou o bloqueio de R$ 8.290 das contas do Estado. O valor é referente ao tratamento de duas crianças que sofrem de doença respiratória. Ainda no mês de fevereiro, a Justiça Federal havia condenado o Estado a fornecer uma série de medicamentos para as duas crianças, no entanto, o Governo não cumpriu a decisão.
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