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* STF decide pelo reconhecimento da união homoafetiva no Brasil.

         O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no início da tarde desta quinta-feira (5) o julgamento conjunto das Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, onde são discutidas a possibilidade do reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo. Mesmo antes do resultado final, o STF, com 6 votos favoráveis, decidiu pelo reconhecimento da união homoafetiva.
          O julgamento começou na quarta-feira (04), quando o relator das ações, ministro Carlos Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
          Com o voto do ministro Gilmar Mendes, o placar ficou 6 a 0 a favor do reconhecimento da união homoafetiva. Além de Mendes e de Carlos Ayres Britto, votaram favoravelmente os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. Caso os ministros não alterem seus posicionamentos, a união homoafetiva passa a ser reconhecida pela Justiça brasileira.
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