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* STJ livra Collor de processo por improbidade administrativa.

        Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram nesta terça-feira (10), por unanimidade, dois recursos do Ministério Público Federal e da União contra o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL). Ele foi acusado de improbidade administrativa por desvio de dinheiro de sobras da campanha de 1989, em que foi eleito presidente da República. Cabe recurso da decisão.
         A defesa do senador negou que tenha havido irregularidade no repasse de recursos doados por empresários à campanha. Segundo a defesa, Collor teria recebido os valores antes de assumir a Presidência.
         “Receber restos de campanha não se enquadra na lei de improbidade. O recebimento das elevadas cifras não ocorreu em razão do cargo de presidente da República, mas por causa anterior”, afirmou o advogado de Collor, Fernando Neves.
Fernando Collor em comissão do Senado (Foto: Agência Senado) 
Fernando Collor em comissão do Senado no começo de maio. 
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