Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram
nesta terça-feira (10), por unanimidade, dois recursos do Ministério
Público Federal e da União contra o senador Fernando Collor de Mello
(PTB-AL). Ele foi acusado de improbidade administrativa por desvio de
dinheiro de sobras da campanha de 1989, em que foi eleito presidente da
República. Cabe recurso da decisão.
A defesa do senador negou que tenha havido irregularidade no repasse de
recursos doados por empresários à campanha. Segundo a defesa, Collor
teria recebido os valores antes de assumir a Presidência.
“Receber restos de campanha não se enquadra na lei de improbidade. O
recebimento das elevadas cifras não ocorreu em razão do cargo de
presidente da República, mas por causa anterior”, afirmou o advogado de
Collor, Fernando Neves.
Fernando Collor em comissão do Senado no começo de maio.
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