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* Mudança no sistema eleitoral deve passar por referendo.

         Proposta de emenda à Constituição ou projeto de lei aprovado no Congresso que altere o sistema eleitoral brasileiro somente poderá vigorar após ser aprovado em referendo. É o que determina a PEC 42/11, de autoria da Comissão da Reforma Política do Senado, aprovada nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto ainda vai a Plenário.
         O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou voto favorável à matéria. Para ele, a proposta "valoriza a vontade popular e confere maior proteção ao princípio da proporcionalidade nas eleições para os representantes do povo no Parlamento".
         O sistema eleitoral é a forma como são eleitos os representantes da população. Hoje os deputados e vereadores são eleitos pelo sistema de voto proporcional em lista aberta. Entre outras, há propostas de mudança para voto proporcional em lista fechada - em que o eleitor vota apenas no partido, e não mais em um candidato específico -, para voto distrital - em que o eleitor vota num candidato específico dentro de um distrito, que seria uma subdivisão do estado - e para o chamado "distritão" - em que seriam eleitos os candidatos mais votados no estado. A Comissão de Reforma Política concluiu pela adoção do voto proporcional em lista fechada, mudança que ainda não foi votada pela CCJ.
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