O procurador decidiu arquivar as representações da oposição porque concluiu que não havia indícios de crime. 'Não é possível concluir pela presença de indício idôneo de que a renda havida pelo representado (Palocci) como parlamentar ou por intermédio da Projeto adveio da prática de delitos nem que tenha usado do mandato de deputado federal para beneficiar eventuais clientes de sua empresa perante a administração pública.'
         O procurador afirma que a legislação penal não tipifica como crime a incompatibilidade entre patrimônio e renda declarada. Segundo ele, medidas radicais, como quebra de sigilo, somente devem ser tomadas diante da existência de indícios concretos da prática de crime, o que, segundo ele, não ocorre nesse caso.