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* LEI 12.403 » Nova lei pode soltar mais de três mil presos no RN.

        Na dúvida entre deixar um inocente preso ou um culpado solto, a primeira alternativa sempre deve prevalecer. A nova lei 12.403/11, que começa a vigorar nesta segunda-feira, se sustenta, nas suas entrelinhas, nessa ideia. Ela diminuiu a quantidade de hipóteses do acusado ser preso em flagrante. Não cabe mais prisão preventiva para os crimes com pena prevista de até quatro anos e a fiança ainda pode ser arbitrada pelo delegado de polícia. Homicídios e furtos simples, porte ilegal de arma, falsificação ideológica, receptação e violência doméstica estão entre os crimes com pena prevista de até quatro anos. E será embasado nesta lei que o Judiciário deverá reavaliar os processos de 56% da população carcerária do Rio Grande do Norte, percentual correspondente aos presos provisórios. Conforme o Departamento Penitenciário Nacional, o total de presos no estado é de 6.123 pesssoas, sendo que 3.422 aguardam julgamento. Se cumprida a nova legislação, a parcela de presos provisórios que se encontre dentro das condições da nova norma deverá ser solta.
         De forma superficial, o trâmite de uma prisão em flagrante ocorre da seguinte forma: a autoridade policial prende o acusado patricando algum crime. O acusado é detido e o juiz opta pelo relaxamento da prisão ou pela prisão preventiva. Com a lei 12.403 o processo muda. Os delegados podem determinar fiança para os crimes de até quatro anos e, nas penas maiores, o juiz deverá optar pela prisão preventiva em último caso. Primeiro, deverão ser adotadas as medidas cautelares, conforme as prerrogativas do acusado e a interpretação que o juiz dará ao caso. Numa situação em que um réu primário, por exemplo, cometa um homicídio doloso, o crime pode ser passível de fiança. Segundo a nova lei, as fianças podem variar entre R$ 108 e R$ 108 milhões, valor que também caberá ao juiz decidir.
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