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* Vizinho terá que indenizar casal após reclamar de barulho durante o sexo.

          Um vizinho que reclamou de um casal que fazia barulho durante o sexo foi condenado a pagar R$ 10.200 de indenização às vítimas por ter tornado pública sua indignação no livro do condomínio, no Rio. Ele terá que pagar R$ 5.100 a cada um deles, a título de indenização moral.
          O desembargador Sérgio Jerônimo Abreu de Silveira, da 4ª Câmara Cível, considerou que o vizinho se excedeu “fugindo do limite do razoável” e atingiu a honra do casal.
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