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* Caso F Gomes: STJ nega pedido de liberdade para o Gordo da Rodoviária.

O ministro do STJ - Superior Tribunal de Justiça, ARI PARGENDLER, indeferiu o Hábeas Corpus com pedido de liminar impetrado pelo advogado Marcus Alânio Martins Vaz, em favor de Lailson Lopes, (Gordo da Rodoviária), que está preso acusado de ser o mandante da morte do jornalista F Gomes. A decisão foi proferida no dia 25 de julho passado, e divulgada nesta terça-feira (2).

A alegação para o recurso é que os motivos para a prisão preventiva do Gordo da Rodoviária não estão previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, como foi citado no acórdão da Câmara Criminal do TJRN. Naquela decisão foi dito que as razões contidas no decreto de prisão preventiva são plausíveis o suficiente para justificar a medida.

Consta no acórdão que existe prova concreta da ocorrência do crime. Os indícios de autoria existem na medida em que o autor material do crime, João Francisco dos Santos, (Dão), sustentou perante a autoridade policial que recebeu oferta para matar o Jornalista F. Gomes e, apesar de ter dito que recusou tal oferta, executou o crime da forma proposta por Lailson Lopes.
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