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* MP é favorável a ação de concursados da Polícia Civil.

O Ministério Público considera procedente a ação ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (ADEPOL/RN), que cobra a nomeação e convocação imediata dos aprovados no último concurso realizado para preenchimento de vagas da Policia Civil do Estado, inciado em 2008, e com resultado já homologado.

O parecer, de autoria do 19º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, Wendell Beetoven Ribeiro, explica que a atual conjuntura da Polícia Civil do Estado é precária, o que demonstra a necessidade de adoção de medidas urgentes por parte do Poder Público.

O Estado, no entanto, alega que a convocação dos aprovados não é viável devido a inexistência de disponibilidade orçamentária, uma vez que o RN já atingiu os índices de 48,61% e 49,42% de comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal, ultrapassando, assim, os limites prudenciais.

Porém, segundo diz o parecer, desde o início do certame, havia previsibilidade orçamentária para o provimento dos cargos, já que no decorrer do concurso, o Poder Executivo sancionou a Lei Complementar Estadual nº 417, de 31/03/2010, que, criou, em seu artigo 14, 3.333 cargos na estrutura da Polícia Civil e concedeu aumentos superiores a 100% em todas as três categorias da Polícia Civil.
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