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* Patu: MP recomenda anulação de contratos temporários .

A Promotoria de Justiça da Comarca de Patu expediu recomendação à prefeita Evilásia Gildênia de Oliveira para que seja efetuada, no prazo de 60 dias, a rescisão/anulação de todas as portarias e contratos referentes à prestação de serviço contábil celebrados a título temporário ou mediante processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
 
A recomendação é baseada em informações colhidas através do Inquérito Civil nº.40/2011, onde consta que foi contratada contadora no município de Patu, sem a existência de licitação, durante o período de 7 de abril a 7 de julho de 2009 e que, desde então, não foi realizado concurso público para provimento do cargo.

De acordo com a Lei nº 8.745/93, a contratação temporária de contadores municipais ou assessores contábeis só é permitida em casos de excepcional interesse público.
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