-

* São Gonçalo: Justiça condena município por prática de nepotismo.

Todos os atos de nomeação citados na Ação Civil Pública (ACP) nº 0002877-38.2007.8.20.0129 (129.07.002877-7) ajuizada pelo Ministério Público no ano de 2007 contra o município de São Gonçalo do Amarante foram anulados. A decisão é do juiz Odinei Draeger, que julgou procedente todos os pedidos contidos na ACP.

Na Ação, o MP expôs que o município praticava a nomeação de parentes dos ocupantes de cargos de direção para os cargos comissionados e funções de confiança em sua estrutura administrativa, o que configura a prática de nepotismo.

Em sua sentença, o Juiz Odinei Draeger afirmou: "Embora restrita ao âmbito do Judiciário, a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional da Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita, e a vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática".

A Justiça condenou ainda o município a exonerar, em 5 dias, todas as pessoas indicadas na ACP, caso ainda permaneçam as condições de nepotismo indicadas na Ação.
Proxima
« Anterior
Anterior
Proxima »