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* TJ decide que nomeações na Polícia Civil são responsabilidade do Estado.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso movido pelo Estado do Rio Grande do Norte contra a liminar proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que obrigava o Estado a nomear e dar posse aos candidatos aprovados no concurso público para provimento dos cargos de delegado, de escrivão e de agente de polícia civil, de acordo com o número de vagas disponibilizados pelo edital do concurso, antes do trânsito em julgado da decisão de mérito.

Com isso, a decisão de primeiro grau fica suspensa até o julgamento do mérito da questão. Tal decisão determinava que o Estado do Rio Grande do Norte efetivasse a nomeação e posse dos candidatos aprovados para os cargos de Delegado, Agentes e Escrivães de Polícia Civil, dentro do número de vagas previstas no Edital, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, no prazo de 60 dias.
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