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* TJ nega pedido de anulação de concurso em município do RN.

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça potiguar negaram o pedido movido pelo Ministério Público, que pedia a anulação de um concurso público para provimento de vagas no município de Montanhas/RN, realizado em 2003.

A sentença inicial, mantida pelo TJRN, considerou que as decisões judiciais também devem levar em conta os seus efeitos, e, neste momento, a eventual anulação do concurso, com os aprovados já nomeados e empossados traria enorme prejuízo tanto aos concursados, como ao próprio erário público. Desta maneira, a cidade ficaria sem os profissionais de educação e saúde que estão exercendo suas funções nos últimos anos e dando suporte aos serviços considerados essenciais.
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