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* MP quer devolução de salários instituídos por atos secretos na AL.

O Ministério Público Estadual quer que os 193 servidores absorvidos para os quadros da Assembleia Legislativa, sem concurso público, devolvam aos cofres públicos todo o dinheiro percebido desde suas nomeações, bem como a exclusão dessas pessoas dos quadros de pessoal da AL.

Entre 1992 e 2002, através de relotação, transferência e enquadramento, 193 pessoas foram efetivadas na Assembleia Legislativa sem terem prestado concurso público, que, aliás, nunca foi realizado pela Casa. A Constituição Federal prevê no inciso segundo do artigo 37 que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”.

Os servidores da AL que foram efetivados vieram de outros órgãos da administração direta e indireta do Estado. A integração no Legislativo foi embasada no parágrafo 2º do artigo 15, e artigo 23 da Lei Complementar Estadual n. 122, de 1994. Ela regulamentou a transferência e a relotação, embora o STF já tenha entendido que não se pode dar provimento a partir de cargo público anteriormente existente.
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