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* TCE responde consulta.

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) registraram ontem que é necessária a redução das despesas com pessoal em caso de ultrapassagem do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - caso do governo potiguar -; que não são, neste caso, admissíveis medidas que aumentem ou mantenham as despesas em mesmos patamares; e que, em hipótese de vacância de cargos públicos, somente se mostra possível a adoção de medidas relativas à reposição de vagas decorrentes de aposentadorias e falecimento de servidores das áreas da saúde, educação e segurança públicas.

As afirmativas dos conselheiros foram em resposta à consulta feita pelo secretário de Administração e dos Recursos Humanos (Searh), Anselmo Carvalho especificamente sobre diretrizes da LRF.

O plenário do TCE votou em consonância com o relator da matéria, o conselheiro Valério Mesquita. O secretário Anselmo Carvalho afirmou que as respostas vem somente a embasar as definições que já vinham sendo seguidas pelo governo. "No começo do ano governadora expediu decreto determinando a redução das despesas. Essas medidas já haviam sido tomadas e em maio nós já havíamos reduzido o número de cargos comissionados, por exemplo, em 32%", destacou ele.

Anselmo explicou ainda que somente houve substituição pelo atual governo de cargos previstos na estrutura do estado, como de secretários, por exemplo. "O que o governo não pôde fazer foi aumentar, a não ser nas previsões, como decisões judiciais que houveram várias, para que desse cumprimento", completou.
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