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* TJ mantém bloqueio de quase R$ 14 mi do Governo do Estado.

O Tribunal de Justiça do RN indeferiu o pedido de reconsideração feito pelo Governo do Estado, e manteve bloqueados os R$13,8 mi, que devem ser destinados ao fornecimento de medicamentos especiais, com amparo no art. 461, § 5º, do Código de Processo Civil.

A decisão é do Desembargador Vivaldo Pinheiro, para quem “compactuar com a omissão do Estado, postergando o direito à vida e à saúde dos pacientes, que estão tendo o seu estado de saúde agravado diuturnamente, por falta de medicamentos, é reconhecer que as decisões judiciais em desfavor da Fazenda Pública não têm efetividade real”.

O Governo do Estado sustentou que o bloqueio tem gerado um verdadeiro "tsunami" na gestão da programação orçamentário-financeira, e alegou também que dos R$ 13,8 mi indisponibilizados, R$ 10,9 milhões pertencem a contas de recursos vinculados, destinados à aplicação exclusiva e imperiosa à execução dos objetivos conveniados, despesas do FEAS e, ainda, obras de infraestrutura (estradas).
Nominuto.
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