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* Comunicado Importante.

MUNICÍPIO DE CARAÚBAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ Nº 08.349.102/0001-29
         SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO 024/11 - SEG, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011.


EMENTA: Decreta expediente em horário corrido em todas as secretarias da administração municipal e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, III, da Lei Orgânica do Município; e




DECRETA:



Art 1º. Fica determinado expediente em horário corrido, das 08h às 13h, em todas as secretarias da administração municipal, a partir de quinta-feira, 03 de novembro de 2011.


Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito de Caraúbas, Em 31 de outubro 2011; 143º de Emancipação Política.



Registre-se, Publique-se e Comunique-se.





ADEMAR FERREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal
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