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* Comunicado Importante.

MUNICÍPIO DE CARAÚBAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ Nº 08.349.102/0001-29
         SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO 025/11 - SEG, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011.

EMENTA: Declara proibida a cessão dos ônibus da frota do município para fins não-administrativos a data que especifica e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, III, da Lei Orgânica do Município; e



DECRETA:


Art 1º. Fica proibida a cessão dos ônibus da frota do município para fins não-administrativos, principalmente nos finais de semana. Como é do conhecimento de todos, os referidos ônibus já são utilizados de forma intensa de segunda-feira à sexta-feira, e que o uso dos mesmos nos finais de semana para outros fins estavam contribuindo para o aceleramento de sua deteriorização, prejudicando assim a destinação específica dos veículos, que é o transporte dos estudantes caraubenses. 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito de Caraúbas, Em 31 de outubro 2011; 143º de Emancipação Política.


Registre-se, Publique-se e Comunique-se.



ADEMAR FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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