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* Regras do processo eleitoral de 2012 não poderão ser modificadas a partir da sexta-feira.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que toda e qualquer lei sancionada este ano que alterar o processo eleitoral não valerá para as eleições de 2012. O chamado princípio da anterioridade eleitoral está previsto no Artigo 16 da Constituição Federal e entra em vigor na próxima sexta-feira .

O objetivo, de acordo com o TSE, é evitar mudanças de última hora motivadas por conveniências políticas (casuísmo eleitoral) e preservar a segurança do processo eleitoral.
O mesmo ocorreu em 2006 com o fim da chamada verticalização, princípio introduzido por meio da Emenda Constitucional 52, no qual as coligações partidárias não eram mais obrigadas a se repetir nos âmbitos nacional, estadual, distrital ou municipal.

Em outubro do mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3685, reconhecendo que, como foi promulgada em março de 2006, a Emenda 52 havia afrontado o princípio da anterioridade eleitoral. Portanto, o teor da emenda não deveria valer para as eleições daquele ano. Com isso, as regras da verticalização só passaram a valer a partir do pleito de 2010.
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