Em decisão individual, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), limitou a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos processos administrativos contra magistrados. A ação é de autoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que acionou o STF contra uma resolução editada em julho pelo CNJ.
De acordo com Marco Aurélio, o conselho só deve atuar para punir magistrados quando o caso já tiver sido encerrado na corregedoria local. O ministro esclarece, no entanto, que sua decisão não cancela o poder do CNJ de chamar para si a responsabilidade de julgar casos que não andam.
"Pode continuar avocando, desde que haja um motivo aceitável, e não pela capa do processo. O que não pode, em última análise, é atropelar o trabalho das corregedorias locais", explicou o ministro.
De acordo com Marco Aurélio, o conselho só deve atuar para punir magistrados quando o caso já tiver sido encerrado na corregedoria local. O ministro esclarece, no entanto, que sua decisão não cancela o poder do CNJ de chamar para si a responsabilidade de julgar casos que não andam.
"Pode continuar avocando, desde que haja um motivo aceitável, e não pela capa do processo. O que não pode, em última análise, é atropelar o trabalho das corregedorias locais", explicou o ministro.
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon