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* Placa de alerta para radares não é mais obrigatória.

Vias urbanas e rodovias não são mais obrigadas a ter placas de alerta para a existência de radares fixos e móveis. Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), já em vigor desde quinta-feira (22), derruba a exigência existente desde 2006. No entanto, os equipamentos de fiscalização não podem ficar escondidos.

A norma do Contran mudou ainda a exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias. Agora, qualquer ponto pode ser fiscalizado. Além disso, tais aparelhos podem ser instalados mesmo em trechos de rodovias sem sinalização da velocidade máxima permitida.
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