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* TCE aponta irregularidades em três cidades do RN na aplicação de verba do Fundef.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas identificou diversas irregularidades na aplicação do Fundef, o que culminou com a punição para restituição aos cofres públicos das verbas usadas irregularmente.
Balancete do Fundef – 2003, da prefeitura de Marcelino Vieira, identificou irregularidade e a Corte de Contas determinou o ressarcimento de R$ 226.670,82. A punição será aplicada ao ex-gestor Francisco Iramar de Oliveira.

O processo foi relatado pelo conselheiro Carlos Thompson, que também apresentou processo da prefeitura de Apodi, balancete do Fundef, exercício de 2000, sob a responsabilidade de Evandro Marinho de Paiva. O corpo técnico detectou irregularidades consubstanciadas em despesas destoantes do Fundef. O voto foi pelo ressarcimento integral do débito imputado, num total de R$ 20.204,59, em decorrência da aplicação dos recursos alheios à finalidade do Fundef.

O conselheiro em exercício Cláudio Emerenciano relatou processo da prefeitura de Lajes, balancete do Fundef – 2001, do prefeio Luiz Benes Leocádio de Araújo. O voto foi pela irregularidade, com remanejamento à conta do fundo constitucional de apoio à educação no valor de R$ 11.384,61, além de plano de aplicação no valor não utilizado para remuneração do magistério, somando R$ 34.866,14 no prazo de 30 dias.
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