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* Ex-prefeito Bebeto é condenado pelo TCE.

A sessão de quinta-feira última, dia 19, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, TCE/RN, na capital do Estado, foi marcada pelo julgamento de importantes processos. Foram julgadas irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Campo Grande referentes ao balancete do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental, Fundef - hoje Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, Fundeb - correspondente ao exercício de 1999. O então gestor, José Edilberto de Almeida, 'Bebeto', do PMDB, foi condenado ao remanejamento do valor de 177 mil 842 reais e 76 centavos; e, ao pagamento de multa no valor de três mil reais, segundo a informação prestada pela assessoria de comunicação social do Tribunal de Contas, em Natal. Ainda conforme o relato procedente do órgão porta-voz do TCE, em São Miguel do Gostoso, o ex-prefeito Dário Vieira de Almeida foi condenado por irregularidades em documentos e balancetes do Fundef referentes ao ano de 2001. Foram constatados erros em licitações e notas fiscais.

O gestor terá que restituir o valor de 26 mil 442 reais e 32 centavos; remanejar 24 mil 410 reais e 85 centavos; apresentação, no prazo de 30 dias, o valor de 268 mil 915 reais e 96 centavos, referente ao valor não utilizado para remuneração do magistério; e multa de 2.600 reais por descumprimento de diligência, nota fiscal irregular ausência de licitação, e fracionamento de despesas. A Primeira Câmara da Corte do TCE apontou irregularidades nas contas da Prefeitura de Rio do Fogo referentes ao exercício de 2001. O ex-prefeito Túlio Antônio de Paiva Fagundes foi condenado ao ressarcimento ao erário da quantia de 29 mil 813 reais e 50 centavos, além de multa de 15 por cento sobre o valor do débito imputado. O Tribunal de Contas do Estado observou gastos sem destinação específica, fracionamento de despesas, recibos, licitações e notas fiscais. O relator do processo, conselheiro Marco Montenegro, sugeriu a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para que sejam apurados possíveis atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.
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