O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, Paulo Roberto de Oliveira Lima, indeferiu o pedido da Fundação Cesgranrio de ampliar os efeitos da decisão que suspendeu a liminar da Justiça Federal no Ceará (JFCE) - que determinava ao Ministério da Educação (MEC) conceder vistas das provas e dos espelhos de correção das redações do Enem 2011 -, estendendo-os para decisões dadas em processos individuais.
Para este novo requerimento, a Cesgranrio argumentou que as demandas singulares teriam o mesmo propósito da coletiva, e daí que as liminares supervenientes tornariam "letra morta a decisão (anterior) de suspensão, pois, ainda que a ação civil pública não obtenha o seu propósito, basta que toda coletividade representada faça uso de demandas individuais". Acrescentou, ainda, que persistência dos processos unitários estimularia "a propositura de mais e mais ações no mesmo sentido, bem como o deferimento da tutela antecipada pelos juízos de Primeiro Grau, de modo a ferir de morte a decisão deste Tribunal na suspensão de liminar da ação coletiva do MPF".
Para este novo requerimento, a Cesgranrio argumentou que as demandas singulares teriam o mesmo propósito da coletiva, e daí que as liminares supervenientes tornariam "letra morta a decisão (anterior) de suspensão, pois, ainda que a ação civil pública não obtenha o seu propósito, basta que toda coletividade representada faça uso de demandas individuais". Acrescentou, ainda, que persistência dos processos unitários estimularia "a propositura de mais e mais ações no mesmo sentido, bem como o deferimento da tutela antecipada pelos juízos de Primeiro Grau, de modo a ferir de morte a decisão deste Tribunal na suspensão de liminar da ação coletiva do MPF".
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