A Procuradoria Geral do Estado estuda a suspensão de pagamentos de precatórios no valor de R$ 8 milhões até que as irregularidades apuradas no TJRN estejam sanadas.
Chamados de RPV (Requisição de Pequeno Valor), os pagamentos deverão ser suspensos. O pedido deverá ser feito à presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Judite Nunes.
Em termos gerais, ambas são requisições que servem para o pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado. O que diferencia é que as RPVs se originam de sentenças de até 40 salários mínimos, com prazo de pagamento de até 60 dias e os precatórios provêm de sentenças de valores superiores a 40 salários mínimos, e, para pagamento, dependem de prévia inclusão no orçamento do responsável pelo débito.
Chamados de RPV (Requisição de Pequeno Valor), os pagamentos deverão ser suspensos. O pedido deverá ser feito à presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Judite Nunes.
Em termos gerais, ambas são requisições que servem para o pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado. O que diferencia é que as RPVs se originam de sentenças de até 40 salários mínimos, com prazo de pagamento de até 60 dias e os precatórios provêm de sentenças de valores superiores a 40 salários mínimos, e, para pagamento, dependem de prévia inclusão no orçamento do responsável pelo débito.
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