-

* Resolução do TSE autoriza realização de convenções partidárias de 10 a 30 de junho.

A resolução nº 23.341, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina o dia 10 de junho como data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.

O documento determina, ainda, que o prazo se encerra no dia 30 de junho. A partir do dia 1º de julho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário, tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação.
Proxima
« Anterior
Anterior
Proxima »

1 comments:

Escrever comments
26 de março de 2012 às 07:24 delete

Amigo Joao Marcolino, peço que republique matéria de lançamento de pré-candidatura do PR na próxima sexta. Sujeito a mudanças textuais. Agradeço desde já. Ver em http://www.sociedadeativa.net/2012/03/pr-de-caraubas-oposicao-marca-grande.html

Responder
avatar