A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou hoje (25) o
parecer do deputado João Paulo (PT), ao projeto de lei 1728/11, que
disciplina o uso de cavaletes em campanhas eleitorais. A atual Lei das
Eleições nº 9.504/97 permite a colocação de cavaletes, bonecos,
cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao
longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o
trânsito de pessoas e veículos.
O texto aprovado estabelece que esses instrumentos – quando
temporariamente imobilizados – deverão estar apoiados sobre o solo, e
não enterrados nele. Além disso, os cavaletes não poderão expor cartazes
com tamanho que exceda 40 cm de largura por 60 cm de altura.
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