As gestantes de fetos com anencefalia deverão ficar livres do risco de serem processadas criminalmente por aborto, de acordo com a tendência do julgamento do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em julgamento iniciado ontem, cinco dos dez ministros que participam da votação reconheceram o direito de as grávidas anteciparem o parto no caso de o feto ser anencéfalo. O vice-presidente do STF, Carlos Ayres Britto, que ainda não votou formalmente, manifestou-se a favor do direito à interrupção das gestações. Por enquanto, apenas o ministro Ricardo Lewandowski votou contra. O julgamento será retomado hoje, para que Ayres Britto e outros três ministros se posicionem.
Confirmado o resultado, toda a mulher grávida de anencéfalo pode procurar um hospital público para se submeter à antecipação do parto. Não precisará, como hoje, recorrer à Justiça para, numa maratona que pode demorar mais que os meses da gestação, tentar obter uma autorização legal para que ela e o médico não sejam acusados de crime.
Dos ministros que votaram ontem, a maioria julgou que a interrupção da gravidez nesse caso não viola o direito à vida, pois o feto seria natimorto. Por esse entendimento, a interrupção da gestação nesses casos não poderia ser comparada à prática do aborto, considerada crime pelo Código Penal. Ministros ressaltaram que a decisão não é um primeiro passo para a liberação total da prática do aborto no Brasil.
'Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível', afirmou Marco Aurélio Mello, relator do processo. Por isso, não haveria conflito entre a liberdade de a mulher interromper a gravidez nesses casos e a vida que estaria sendo gestada. 'Em contraposição aos direitos da mulher, não se encontra o direito à vida ou à dignidade humana de quem está por vir, justamente porque não há ninguém por vir, não há viabilidade de vida', acrescentou o ministro, nas 80 páginas de seu voto.
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