A Promotoria de Justiça da Comarca de Cruzeta expediu Recomendação aos
profissionais da área da educação, professores, diretores e responsáveis
por estabelecimentos de ensino, pertencentes à Rede Pública Estadual do
Rio Grande do Norte e à Rede Pública Municipal de Cruzeta e São José do
Seridó, para que executem as instruções contidas no Estatuto da Criança
e Adolescente (ECA) nas situações de ato infracional e de conflito que
ocorram nas dependências dos estabelecimentos de ensino.
Conforme
a Recomendação o ato infracional (conduta descrita na lei como crime ou
contravenção penal), praticado por adolescente entre 12 e 18 anos de
idade, no interior da escola, deve ser analisado pela direção com base
na sua gravidade, a fim de que seja realizado o encaminhamento correto.
Os
casos de maior gravidade devem ser levados ao conhecimento da
Autoridade Policial, para a elaboração do Boletim de Ocorrência e a
requisição dos laudos necessários à comprovação do fato, requisito
imprescindível no caso de instauração de processo contra o adolescente,
visando a aplicação de medida socioeducativa.
O Promotor de
Justiça da Comarca determinou o encaminhamento da Recomendação à
Secretaria Estadual de Educação e Secretarias Municipais de Educação de
Cruzeta e São José do Seridó para que esta seja reproduzida e enviada a
todas as escolas e creches integrantes da Rede Pública Estadual e
Municipal dos referidos Municípios.
Fonte: MPRN
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