O Governo do Rio Grande do Norte é responsável, subsidiariamente, com as dívidas trabalhiastas acumuladas pelo MOVIMENTO DE INTEGRAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOCIAL – MEIOS. a decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho.
No voto da ministra relatora Maria de Assis Calsing, ela negou o argumento posto pela Procuradoria Geral do Estado. “É irrelevante a alegação de que, por se tratar de celebração de convênio entre os Reclamados, e não de contrato de prestação de serviços, estaria afastada a responsabilidade subsidiária”, escreveu a ministra.
No voto, ela observou ainda o que já trouxe a decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região: “Dessa forma, deixando o contratante de provar que fiscalizou o contratado e, ainda, deixando o contratado de pagar corretamente os salários e demais consectários do contrato de trabalho, o tomador do serviço poderá ser responsabilizado, se verificada a impossibilidade de cumprimento dos títulos não adimplidos pelo contratado”.
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