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* Juiz convocado decide pela continuidade do ponto eletrônico na Saúde.

O juiz convocado Assis Brasil negou liminar no Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Médicos contra o ponto eletrônico nas unidades estaduais de saúde.

Mesmo diante de várias alegações do sindicato, entre elas de que “não houve um estudo técnico voltado às especificidades do trabalho médico, já que algumas profissões possuem características próprias e cita como exemplo o caso do médico que se encontra em procedimento cirúrgico no momento de bater o ponto”, o juiz entendeu que não existe “perigo urgente para que a medida seja revogada imediatamente”. Ou seja: esperar o julgamento do mérito.

Questionou que a Portaria da Secretaria de Saúde foi publicada no 2 de abril último, mas somente em 17 de julho, passados três meses, o sindicato recorreu ao Judiciário para revogar a decisão.
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