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* Rosalba convoca Assembleia para reajustar salários dos servidores da UERN.

Para deliberar sobre o Projeto de Lei que “Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, a contratar parcelamento e reparcelamento de créditos devidos à União e dá outras providências” e o Projeto de Lei Complementar que “Altera a remuneração de servidores públicos da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)”, a governadora do RN, Rosalba Ciarlini, enviou ofício no final da tarde desta segunda-feira (23), ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Ricardo Motta, para convocar, extraordinariamente, a Assembleia Legislativa do Estado do RN.

Em virtude do recesso parlamentar em que se encontra a Assembleia Legislativa e exercendo a prerrogativa da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, a governadora convocou a Casa Legislativa encaminhando duas mensagens governamentais: nº. 042/GE e nº. 043/GE, em 23 de julho de 2012.

A Proposta Normativa do Governo pretende reestruturar a remuneração de ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo – precisamente, de Professor e Técnico Administrativo, no âmbito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). “É inegável que os professores e técnicos administrativos da UERN, no regular exercício de suas atribuições, contribuem de forma decisiva para o êxito do processo de formação acadêmica dos estudantes universitários”, disse a governadora, salientando em sua mensagem que toda ação governamental que represente a possibilidade de estimular a prestação de melhores serviços estatais na área da educação pública superior reveste-se de grande valor social.

A Assembleia Legislativa também vai apreciar o Projeto de Lei que “Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, a contratar parcelamento e reparcelamento de créditos devidos à União e dá outras providências”.

A Proposição oferece recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), como garantia do adimplemento das prestações referentes ao parcelamento e como medida necessária à implementação do disposto na futura Lei, determina ao Poder Executivo a inserção nas Leis Orçamentárias Anuais, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento previsto, de dotações suficientes à amortização das respectivas prestações.
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