Cerca de 138.544.348 brasileiros vão às urnas para escolher 5.568
prefeitos e 57.434 vereadores. Só não vão votar neste pleito municipal
os eleitores do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, onde não há
representantes desses cargos, e os que estão cadastrados para votar no
exterior, que só escolhem o presidente da República.
Confira tudo sobre a votação, o que é permitido e o que não se pode fazer no dia da eleição:
Horário da votação
O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar das 8h às 17h, considerado o horário local de seu município.
Local da votação
Em seu título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a
seção onde você vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o
título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no
site do TSE. Para esta consulta, basta informar o seu nome, data de
nascimento e nome da mãe (consulte seu local de votação).
Documento
É necessário levar um documento oficial com foto (carteira de
identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida
por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira
nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem
de casamento.
Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o
número deste documento é indispensável para o preenchimento da
justificativa eleitoral.
Posso ou não posso?
No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de
apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é
permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem
adesivos que caracterizem manifestação coletiva.
No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de
telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de
radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o
sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário
enquanto o eleitor vota.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá
contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha
feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Como votar
Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela é mais
fácil, rápido e seguro exercer o direito ao voto. Primeiro, o eleitor
escolherá o candidato a vereador e depois a prefeito. O eleitor deve
levar a colinha com os números dos candidatos nos quais quer votar. A
colinha é muito útil para agilizar a votação (imprima aqui a sua
colinha!).
Vereador
O primeiro voto será para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em
um candidato ou somente na legenda. Para votar no candidato de sua
preferência, digite os cinco números do candidato, confira o nome e/ou a
foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o
número, tecle corrige, digite os números corretos, e confirme o seu
voto.
Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor
deve digitar somente os dois primeiros números, pois esses identificam o
partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação
do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado
o voto, ele será computado para a legenda. Dessa forma, o votante ajuda
o partido de sua preferência a conquistar mais vagas na câmara dos
vereadores, sem escolher um candidato específico para preenchê-la.
Prefeito
O segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato de
sua preferência, digite os dois números do candidato, confira o nome
e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o
número, tecle CORRIGE e digite os números corretos, repetindo a
operação até confirmar o seu voto. Ao final da votação, a urna
eletrônica exibe a palavra FIM e emite um sinal sonoro indicando a
conclusão do voto.
Justificativa
O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em
consequência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma
justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se
faltou à votação no primeiro turno, deve fazer uma justificativa; se
faltar ao segundo turno, outra justificativa.
A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de
justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta
no primeiro turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o
dia 6 de dezembro. Se a falta for no segundo turno, o cartório
eleitoral receberá a justificativa até o dia 27 de dezembro.
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