O publicitário Marcos Valério, considerado o principal articulador do
esquema conhecido como mensalão, pode cumprir pena de 40 anos, um mês e
seis dias de prisão, além de pagar multa de cerca de R$ 2,78 milhões.
Ele deverá começar a cumprir a pena em regime fechado. Valério foi o
primeiro réu cuja fixação de pena foi concluída pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) na reta final do julgamento da Ação Penal 470.
A pena ainda é parcial e pode ser alterada até o final do julgamento,
conforme alertaram alguns ministros. O valor da multa também é
aproximado, pois em alguns casos a Corte não definiu o ano-base do
salário mínimo, usado para o cálculo dos dias-multa. O montante final
será definido na execução da pena.
Os ministros encerraram a dosimetria da pena de Valério com o crime
de evasão de divisas, praticado 53 vezes para pagar outro publicitário,
Duda Mendonça. O voto vencedor foi o do relator Joaquim Barbosa, que
estipulou pena de cinco anos e dez meses de reclusão, além de 168
dias-multa de dez salários mínimos cada. Ele declarou ainda que Valério
perderá produto ou bem que constitua proveito da evasão, uma decisão
favorável à União. A apuração e cobrança desse valor deverão ocorrer em
outro processo.
A dosimetria referente a Valério não foi oficialmente encerrada,
porque o ministro Marco Aurélio Mello precisou sair mais cedo da sessão
de ontem (24) e ainda não se pronunciou sobre a pena de corrupção ativa
de parlamentares da base aliada nem sobre a pena de evasão de divisas.
Blog: Duvido que o careca vá para a cadeia....
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