A Tribuna do Norte destaca que o repasse de R$ 4,320 milhões que
seria feito, às vésperas das eleições de 7 de outubro, pelo Governo do
Estado para os municípios potiguares, e foi suspenso pela Justiça
Eleitoral, é uma transferência obrigatória e constitucional. Foi o que
garantiu, ontem, o consultor geral do Estado, José Marcelo. “Há
tranquilidade do governo porque esses recursos decorrem do emplacamento.
Não existe voluntariedade do Estado”, afirmou o consultor.
Ele explicou que existem duas formas de repasse – obrigatória e
voluntária – e que “a Lei Eleitoral 9.504/97 proíbe as transferências
voluntárias, nos três meses anteriores ao pleito eleitoral com as
ressalvas do artigo 73. As transferências obrigatórias, como é o caso do
IPVA [Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores] são recursos
que pertencem aos municípios e não são vedadas nesse período”.
José Marcelo disse que como a trava suspensiva cai domingo, após a
eleição, a partir de segunda-feira, 9, o governo poderá fazer o repasse
aos municípios, normalmente. Os valores estavam em fase de empenho. No
teor da decisão, o magistrado que julgou a ação considerou que “há
sérios indícios de que os repasses de recursos estão em desacordo com a
Lei das Eleições, a não ser que o Estado comprove que os repasses são de
natureza constitucional”.
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon