Numa decisão inédita no Rio Grande do Norte, a juíza da 35ª Zona
Eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira, vedou a transitação de dinheiro
em espécie acima da quantia de R$ 1.500 nas cidades de Apodi, Felipe
Guerra, Severiano Melo, Itaú e Rodolfo Fernandes. A decisão foi
publicada através da Portaria nº 13/2012 e tem como objetivo impedir a
comercialização de votos naquela região. A determinação vigorará até o
dia da eleição, domingo, 7 de outubro.
De acordo com o documento, “as pessoas que necessitarem transitar com
dinheiro em espécie acima de R$ 1.500 deverão requerer, de forma
fundamentada, junto ao Cartório Eleitoral desta Zona (35ª), a expedição
de uma Guia de Transporte de Valores a ser fornecida pelo Chefe do
Cartório”. Ficou vedado também aos bancos e agentes bancários da região
de Apodi o saque na boca do caixa de dinheiro em espécie em valor
superior ao limite fixado pelo Juízo.
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon