A Justiça Eleitoral suspendeu um repasse de R$ 4,320 milhões que
seria feito, às vésperas das eleições de 7 de outubro, pelo Governo do
Estado para os municípios potiguares. A decisão, em caráter liminar, foi
proferida ontem, 4, e atendeu uma ação movida pelo Ministério Público
Eleitoral. O argumento do MP Eleitoral, acatado pelo Juízo da 4ª Zona
Eleitoral foi de que o repasse da verba, nesse período, caracteriza
conduta vedada aos agentes públicos, tendo em vista que “afeta a
igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”.
Além disso, de acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, no período
que antecede as eleições somente é permitido repasse de recursos de
caráter obrigatório ou para atender obrigações formais preexistentes,
que tenham cronograma prefixado e já estejam em andamento. Outra
possibilidade é o repasse dos recursos em casos de emergência ou
calamidade pública. A transferência, publicada no Diário Oficial do
Estado do último dia 3, não se encaixa em nenhuma das duas situações.
Trata-se de um crédito suplementar que teve como fonte o excesso de
arrecadação proveniente do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA). Essa verba não tem vinculação, podendo ser utilizada
a critério do gestor municipal. A lei eleitoral veda o repasse de
recursos dos Estados aos Municípios, nos três meses anteriores ao pleito
eleitoral (Artigo 73, VI, a, da Lei 9.504/97).
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon