O Tribunal de Justiça decidiu, liminarmente, obrigar o Governo do
Estado a repassar integralmente as parcelas do duodécimo do Ministério
Público referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro. O pedido
havia sido feito pelo procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto.
A decisão foi da desembargadora Zeneide Bezerra. O duodécimo mensal do MP é no valor de R$ 13.642.675,20.
Essa é a segunda decisão judicial que obriga o Estado ao repasse
integral do duodécimo, a primeira foi do Supremo Tribunal Federal
favorecendo o Tribunal de Justiça.
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