Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3973/12, do deputado Vitor Penido
(DEM-MG), que torna crime de responsabilidade o não envio pelo prefeito à
Câmara Municipal da mensagem com a demonstração da real situação
contábil, financeira e orçamentária do município. Pelo texto, o prefeito
deverá enviar a mensagem até 30 dias antes das convenções municipais.
A obrigação, explica o autor, será restrita aos anos em que houver
eleições municipais. Seu descumprimento pode ensejar perda do cargo,
inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função pública, além
de até três anos de detenção.
Segundo Penido, a medida tem o objetivo de facilitar a avaliação do
trabalho do administrador-candidato pelo eleitor, além de permitir a
elaboração de projetos financeiramente exequíveis pelos concorrentes.
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