A prisão ou detenção de eleitores está proibida a partir de hoje (02) até
a próxima terça-feira (09). No entanto, há exceções em casos de
flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime
inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A norma está na legislação
eleitoral e vigora a cinco dias das eleições municipais, quando cerca de
140 milhões de pessoas deverão ir às urnas para escolher candidatos a
prefeito e vereador.
A quinta-feira (04) é o limite para os candidatos fazerem campanhas de rua e comícios. Também a partir dessa data os juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de violência moral ou física que ponha em risco sua liberdade de votar.
A quinta também é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão, assim como reuniões públicas, a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização.
A quinta-feira (04) é o limite para os candidatos fazerem campanhas de rua e comícios. Também a partir dessa data os juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de violência moral ou física que ponha em risco sua liberdade de votar.
A quinta também é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão, assim como reuniões públicas, a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização.
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