O
prefeito de Felipe Guerra, Pedro Cabral, decretou o ESTADO DE
EMERGÊNCIA financeira e administrativa no Município de Felipe Guerra-RN
por pelo prazo de 45(quarenta e cinco) dias. Considerando
a situação de instabilidade administrativa vivenciada pelo Município de
Felipe Guerra, decorrente dos sucessivos atos de desmandos do
ex-Prefeito Braz Costa Neto. Durante
o período de EMERGÊNCIA fica vedada a realização de quaisquer despesas
no âmbito do Poder Executivo sem a expressar direta autorização do
Prefeito Municipal.
Ficam suspensos
contratos e pagamentos de empenhos,contratos e convênios expedidos ou
firmados em exercícios anteriores e por gestores anteriores, até que
seja feita análise pelos setores responsáveis, inclusive a Procuradoria
Jurídica Municipal e a Assessoria Especial, com vistas a analisar os
efetivos cumprimentos dos objetos de tais instrumentos, bem como a
regularidade de constituição das referidas despesas, excetuando-se a
folha de pagamento e encargos sociais (INSS,FGPREV, IMPOSTO DE RENDA,
PIS/PASEP).
A contratar
serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão
administrativa essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços
básicos de saúde, educação,transporte, saneamento, limpeza pública e
infraestrutura básica, sem a necessidade de certamelicitatório, uma vez
constatada a indispensabilidade da contratação.
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